domingo, 27 de outubro de 2013

Candidatas transexuais relatam constrangimentos e discriminação durante o ENEM 2013


"Candidatas transexuais relatam constrangimentos e discriminação durante o ENEM 2013.

Beatriz Campos, de 19 anos, mora em Sete Lagoas (MG) e reclamou do fato de o formulário de inscrição do Enem não prever que candidatos e candidatas transexuais anotem o nome social pelo qual querem ser tratadas no processo de aplicação e correção do Enem. "O que solucionaria de vez todos esses problemas é uma legislação específica para a troca de nome civil", disse.

Conheça o projeto de lei ' Joao W Nery', de autoria do deputado Jean Wyllys, em parceria com a deputada Erika Kokay, que garante às pessoas trans o direito à identidade de gênero: http://bit.ly/WmNt5y

"A lei que proponho garante o direito de toda pessoa ao reconhecimento de sua identidade de gênero. As pessoas travestis, transexuais e transgêneros poderão solicitar, através de um trâmite simples no cartório, a retificação dos seus dados registrais e a emissão de uma nova carteira de identidade e de uma nova certidão de nascimento em que constem seu nome e seu gênero — os da vida real. Tudo isso será feito sem necessidade de intervenção do judiciário, sem advogados nem gestores, sem demoras. Eles e elas já esperaram muito!", explica o deputado.

(ASCOM)"
FONTE: Página no Facebook de Jean Wyllys
http://g1.globo.com/educacao/enem/2013/noticia/2013/10/candidatas-transexuais-do-enem-dizem-ter-sofrido-constrangimento.html

2 comentários:

Joab Freire disse...

Apesar do constrangimento, são políticas de segurança; afinal o Enem não é brincadeira de jardim pra vir um e dizer:

- Eu sou o Tommy por que é vermelho!
- Então eu sou a rosa!

Como quero ser chamado, é uma tendência socialista - não de sistema de governo - mas de redes sociais.

#SoAcho

Jacyara Deodato disse...

Joab Freire, eu concordo que o ENEM é um mecanismo sério de avaliação e processo de ingresso ao ensino superior, mas entendo também que não traria danos a credibilidade da prova se os candidatos possam ter a opção de serem tratado, quando em público,pela identidade social que adota, sem ocultar a sua identidade civil, mas, tendo o direito, enquanto cidadão, de não ser constrangido ou submetido a humilhação.